Direitos autorais e direito de imagem são a mesma coisa?

Não.

Na fotografia, direitos autorais e direito de imagem podem existir ao mesmo tempo e pertencer a pessoas diferentes.

Direito autoral protege a fotografia como obra.

Direito de imagem protege a pessoa retratada.

Por isso, uma fotografia pode ser do fotógrafo do ponto de vista autoral e, ainda assim, o uso do retrato exigir análise dos direitos da pessoa que aparece nela.

A Constituição protege tanto os autores de obras quanto a imagem, intimidade, vida privada e honra das pessoas. A Lei 9.610/1998 inclui expressamente as fotografias entre as obras protegidas.

Quem tem qual direito?

A maneira mais simples de entender é separar o que está sendo protegido.

ElementoDireito envolvidoDe quem é
A fotografiaDireito autoralDo fotógrafo ou de quem detenha os direitos patrimoniais
A pessoa retratadaDireito de imagemDa própria pessoa
Uma obra protegida fotografadaPode haver outro direito autoralDo autor ou titular daquela obra

Uma única imagem pode, portanto, envolver mais de um titular.

A própria Lei de Direitos Autorais reconhece essa sobreposição ao tratar da fotografia e determinar que seu uso observe restrições relativas aos retratos e também os direitos sobre obras de artes plásticas fotografadas.

O direito autoral pertence a quem fez a fotografia?

Em regra, o autor é a pessoa física que criou a obra.

A Lei 9.610 protege obras fotográficas, reconhece direitos morais e patrimoniais do autor e atribui a ele o direito exclusivo de utilizar e dispor da obra, observados contratos e demais hipóteses legais.

Isso envolve, entre outros pontos:

  • reivindicar autoria;
  • receber crédito;
  • proteger a integridade da obra;
  • autorizar reprodução e determinados usos;
  • licenciar ou transferir direitos patrimoniais dentro dos limites legais.

A proteção existe independentemente de registro.

E o direito de imagem?

É outro direito.

A Constituição estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O Código Civil também disciplina situações envolvendo publicação, exposição e utilização da imagem de alguém.

Portanto, fotografar uma pessoa e ser autor da foto não significa automaticamente poder utilizar aquele retrato de qualquer maneira.

O contexto da utilização importa.

Um exemplo resolve a confusão

Imagine que Ana fotografe Bruno.

Ana

É a fotógrafa.

Ela possui os direitos autorais que lhe cabem sobre a fotografia.

Bruno

É a pessoa retratada.

Ele possui direito sobre sua própria imagem.

Agora uma empresa quer usar a fotografia numa campanha publicitária.

A autorização de Bruno para usar sua imagem não transfere automaticamente os direitos autorais da fotografia.

E a autorização de Ana para reproduzir sua foto não elimina automaticamente os direitos de Bruno sobre o uso de sua imagem.

Para esse tipo de utilização, pode ser necessário tratar das duas questões separadamente.

Então a pessoa fotografada não é dona da fotografia?

Não apenas por aparecer nela.

A pessoa retratada possui direito sobre sua imagem.

Isso é diferente de ser autora da obra fotográfica.

Se alguém posa para uma foto feita por outra pessoa, o simples fato de aparecer no quadro não transforma essa pessoa em autora da fotografia.

Da mesma forma, o fotógrafo possuir direitos autorais não significa ser dono da aparência, identidade ou imagem pessoal de quem fotografou.

Confira também Foto encontrada no Instagram pode ser repostada?

E se a pessoa pagou pelo ensaio?

Pagar por um ensaio também não significa automaticamente receber todos os direitos autorais sobre as fotografias.

A Lei de Direitos Autorais estabelece que adquirir o original ou um exemplar de uma obra não transfere, por si só, os direitos patrimoniais do autor, salvo acordo ou hipótese legal. Direitos patrimoniais podem ser licenciados ou cedidos nos termos do contrato.

Por isso, um contrato fotográfico deveria deixar claro:

o que o cliente pode fazer com as fotos e o que o fotógrafo pode fazer com elas.

Pagamento pelo serviço, direito autoral e direito de imagem são questões relacionadas, mas não idênticas.

O fotógrafo pode publicar qualquer retrato no portfólio?

Não é uma boa regra presumir isso.

Ser autor da fotografia resolve a questão autoral da obra criada pelo fotógrafo.

Mas, quando uma pessoa identificável aparece na fotografia, também existe a questão do uso de sua imagem.

O mais seguro em trabalhos de retrato, ensaios, publicidade e situações semelhantes é definir no contrato ou autorização se as imagens poderão ser utilizadas em:

  • portfólio;
  • site;
  • redes sociais;
  • exposições;
  • concursos;
  • material promocional;
  • publicidade.

Isso evita a frase problemática:

“A foto é minha, então posso publicar onde quiser.”

O direito autoral não apaga o direito de imagem.

E a pessoa fotografada pode usar a foto onde quiser?

Também não é uma conclusão automática.

Receber o JPEG ou comprar uma impressão não equivale necessariamente a receber todos os direitos de reprodução e exploração daquela fotografia.

A autorização concedida pelo fotógrafo pode ter limites de finalidade, território, prazo ou modalidade de uso. A própria Lei de Direitos Autorais determina interpretação restritiva dos negócios envolvendo esses direitos e estabelece que diferentes modalidades de utilização são independentes.

Por isso:

autorizar a publicação no Instagram não significa necessariamente autorizar uma campanha publicitária.

O contrato importa.

Uso comercial merece atenção especial

O STJ consolidou na Súmula 403 que a indenização pela publicação não autorizada da imagem de uma pessoa com finalidade econômica ou comercial independe da prova do prejuízo.

Isso torna particularmente sensíveis usos como:

  • anúncios;
  • campanhas;
  • embalagens;
  • catálogos;
  • publicidade de empresas;
  • divulgação de produtos e serviços.

Ter licença do fotógrafo não significa que a empresa deva ignorar a autorização da pessoa retratada.

Toda foto de uma pessoa exige autorização?

Não existe uma regra simples que resolva todos os casos.

Finalidade, contexto, interesse público, liberdade de imprensa, local, forma como a pessoa aparece e eventual exploração comercial podem mudar a análise.

O STJ, por exemplo, já reconheceu situação em que a publicação jornalística de fotografia feita em manifestação pública não tinha como finalidade principal a exploração comercial, ponderando o direito de imagem com liberdade de imprensa e direito à informação.

Portanto, dois extremos são ruins:

“Se aparece uma pessoa, sempre precisa de autorização.”

e

“Se foi fotografada em lugar público, pode usar como quiser.”

Nenhuma dessas frases resolve adequadamente todos os contextos.

Estar em local público elimina o direito de imagem?

Não.

Estar numa rua, praça, evento ou manifestação não transforma a imagem de uma pessoa em material automaticamente livre para qualquer finalidade.

Uma coisa é registrar uma multidão num acontecimento de interesse jornalístico.

Outra é recortar o rosto de uma pessoa dessa fotografia e colocá-lo num anúncio de produto.

A fotografia pode ser a mesma.

A finalidade mudou.

E se a pessoa aparecer apenas ao fundo?

O contexto novamente importa.

Uma pessoa incidentalmente presente numa cena ampla não ocupa necessariamente a mesma posição jurídica e factual de alguém que é:

identificável, destacado, enquadrado como assunto principal ou associado diretamente a uma mensagem comercial.

Por isso não basta perguntar:

“Tem uma pessoa na foto?”

A pergunta útil é:

Como essa pessoa aparece e para que essa imagem será utilizada?

E se eu fotografar uma pintura ou outra obra?

Pode aparecer uma terceira camada.

Imagine:

fotógrafo → fotografia → pessoa → quadro protegido pendurado atrás dela.

Podem coexistir:

  1. direitos autorais do fotógrafo sobre a fotografia;
  2. direito de imagem da pessoa;
  3. direitos autorais relacionados à obra de arte presente na cena.

A Lei 9.610 trata expressamente dessa possibilidade no art. 79 ao mencionar os direitos sobre obra de artes plásticas protegida que tenha sido fotografada.

Essa é uma boa demonstração de por que falar simplesmente em “os direitos da foto” pode esconder problemas diferentes.

E num autorretrato?

A situação fica mais simples de visualizar.

Se você fotografa a si próprio:

o autor da fotografia e a pessoa retratada são a mesma pessoa.

Os dois direitos continuam conceitualmente diferentes.

Apenas pertencem ao mesmo indivíduo naquele caso.

Direito autoral pode ser vendido?

Os direitos patrimoniais podem ser licenciados ou transferidos dentro das condições previstas em lei.

Os direitos morais do autor seguem outra lógica. A Lei 9.610 estabelece que eles são inalienáveis e irrenunciáveis.

Por isso também é útil separar:

autoria da fotografia

de

titularidade dos direitos patrimoniais de exploração.

Um fotógrafo pode continuar sendo reconhecido como autor mesmo quando determinados direitos econômicos foram negociados.

Autorização de uso de imagem e licença da fotografia também são diferentes

Um contrato bem organizado pode conter ambas.

Licença ou cessão autoral

Define como a fotografia poderá ser utilizada.

Autorização de uso de imagem

Define em quais condições a representação da pessoa poderá ser utilizada.

Num trabalho simples, isso pode aparecer no mesmo documento.

O importante é que fique claro qual direito está sendo autorizado e para qual finalidade.

Antes de publicar uma foto de outra pessoa, faça três perguntas

PerguntaO que você está verificando
Quem fez a fotografia?Direito autoral
Quem aparece nela?Direito de imagem
Para que ela será usada?Limites e necessidade de autorização

Se houver uma obra protegida importante dentro da fotografia, acrescente uma quarta:

quem detém os direitos sobre essa obra?

Esse teste resolve boa parte da confusão.

Confira também Alguém usou minha foto sem autorização: como documentar o uso antes de pedir remoção

Direitos autorais e direito de imagem são a mesma coisa?

Não.

A diferença pode ser resumida assim:

O direito autoral protege a fotografia. O direito de imagem protege a pessoa fotografada.

Em muitos retratos, os dois coexistem.

E autorizar um deles não significa automaticamente autorizar o outro.

É por isso que uma empresa pode ter permissão para usar uma fotografia e ainda precisar analisar os direitos da pessoa retratada.

E é por isso que uma pessoa pode autorizar o uso de sua imagem sem poder entregar direitos autorais sobre uma fotografia que não criou.

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