Você pode registrar uma fotografia online pelo Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional, usando sua conta Gov.br.
Em 2026, o registro simples custa R$ 40 para pessoa física e R$ 80 para pessoa jurídica. O prazo estimado informado pelo serviço é de até 90 dias corridos.
Mas o ponto mais importante vem antes:
você não precisa registrar a fotografia para ter direito autoral sobre ela.
A Lei 9.610/1998 protege obras fotográficas e determina que a proteção autoral independe de registro.
O registro acrescenta documentação oficial.
Neste artigo
O que o registro da fotografia faz?
O EDA registra as informações declaradas sobre a obra, preserva uma cópia e emite uma certidão.
Isso pode ajudar a demonstrar:
- qual obra foi apresentada;
- quem foi indicado como autor ou titular;
- quando o pedido foi formalizado;
- quais informações ficaram registradas oficialmente.
Mas não trate a certidão como prova absoluta e incontestável.
A própria Instrução Normativa do EDA define o registro como ato declaratório e informa que ele estabelece presunção de anterioridade em relação a registros semelhantes.
Por isso, continue guardando RAW, sequência da sessão, metadados, backups e publicações anteriores.
Como registrar uma fotografia no Brasil online
O caminho atual é:
- acesse o serviço Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional no Gov.br;
- entre com sua conta Gov.br;
- escolha o registro de obra;
- informe os dados da fotografia e do autor;
- anexe a obra e a imagem exigida para a certidão;
- pague a taxa na própria plataforma;
- envie o pedido e guarde o protocolo.
A plataforma permite acompanhar o processo depois do envio.
Acessar o serviço oficial no Gov.br
Qual arquivo da fotografia precisa ser enviado?
Para pedidos online, a obra precisa ser apresentada em PDF.
No caso de fotografia, o EDA também exige uma imagem para aparecer na certidão, em:
JPG, JPEG ou PNG.
A imagem usada na certidão precisa fazer parte da obra apresentada no PDF.
Ou seja, não basta subir o arquivo RAW da câmera.
O procedimento administrativo usa uma representação da fotografia preparada para o registro.
Preciso enviar o RAW?
Não como formato exigido pelo registro online.
O RAW pode continuar sendo valioso como evidência do seu processo de criação, mas o EDA determina atualmente que a obra enviada pelo Gov.br esteja em PDF e que a imagem destinada à certidão seja JPG, JPEG ou PNG.
Guarde o RAW separadamente.
Registro e preservação dos originais cumprem funções diferentes.
Como descrever a fotografia?
As orientações do posto avançado do EDA em Santa Catarina indicam que fotografias podem ser descritas por categorias como:
panorâmica, publicitária, paisagem, abstrata ou retrato.
O título informado no pedido deve corresponder à obra apresentada.
Evite nomes vagos se você pretende identificar aquela fotografia posteriormente.
Posso registrar várias fotografias de uma vez?
Aqui existe um detalhe importante.
A regra atual do EDA permite registrar um conjunto de até 15 obras apenas para alguns gêneros:
- conto;
- crônica;
- letra de música;
- música;
- poema.
Fotografia não aparece nessa lista.
Portanto, não presuma que pode reunir 10 ou 15 fotografias independentes num único registro apenas para economizar taxas.
Se pretende registrar um grande acervo, confirme previamente com o EDA qual forma de apresentação cabe ao seu caso.
Esse cuidado é importante porque há orientações antigas na internet que ainda falam genericamente em registrar “coleções de fotografias”.
Quanto custa registrar uma fotografia?
Na tabela vigente do serviço:
| Solicitação | Valor |
|---|---|
| Registro simples, pessoa física | R$ 40 |
| Registro simples, pessoa jurídica | R$ 80 |
| Adicional por procuração | R$ 40 |
| Certidão de registro ou averbação | R$ 40 |
Para pedidos feitos pela plataforma Gov.br, o EDA deixou de aceitar GRU a partir de novembro de 2025. O pagamento é feito pela própria plataforma, inclusive por Pix ou cartão.
Preciso registrar todas as fotos que faço?
Provavelmente não.
Um fotógrafo pode produzir milhares de imagens por ano. Registrar individualmente todo o acervo pode não fazer sentido em custo e trabalho.
O registro tende a ser mais interessante para fotografias com:
- valor comercial relevante;
- circulação ampla;
- possibilidade maior de licenciamento;
- importância autoral especial;
- risco concreto de disputa.
Para o restante do acervo, mantenha um bom histórico de autoria:
originais + sequência + EXIF + backups + publicação anterior.
O registro acrescenta uma camada. Não substitui organização.
Confira também Dar crédito ao fotógrafo permite usar a foto?
Registro é melhor que RAW e EXIF?
Não são concorrentes.
Cada elemento demonstra algo diferente.
| Evidência | Função principal |
|---|---|
| RAW | preserva o arquivo original de captura |
| EXIF | registra informações técnicas |
| Sequência da sessão | mostra contexto da produção |
| Backup antigo | ajuda a demonstrar anterioridade |
| Publicação anterior | cria histórico público |
| Registro no EDA | acrescenta documentação oficial |
Uma disputa de autoria fica mais consistente quando essas evidências convergem.
Registrar a foto também resolve o direito de imagem da pessoa retratada?
Não.
Registrar uma fotografia trata da obra autoral.
Se existe uma pessoa identificável na foto, pode existir também direito de imagem, que é outra questão.
O fotógrafo pode ser autor da fotografia sem ter autorização irrestrita para usar comercialmente o retrato de outra pessoa.
Registro autoral e autorização de uso de imagem não substituem um ao outro.
Posso registrar pelo correio ou presencialmente?
Sim.
Além do Gov.br, o EDA aceita pedidos presenciais e por serviço postal, seguindo regras específicas de documentação e apresentação da obra. A Fundação Biblioteca Nacional também mantém unidades regionais para atendimento e protocolo.
Para a maioria dos fotógrafos, o pedido online tende a ser o caminho mais simples.
Vale a pena registrar uma fotografia?
Depende do valor daquela imagem e do risco envolvido.
O registro pode ser útil porque cria uma certidão oficial e preserva uma cópia da obra no EDA.
Mas ele não cria seu direito autoral.
Você já possui proteção desde a criação da fotografia, desde que estejam presentes os requisitos legais aplicáveis.
A decisão prática é:
não registre porque acha que sem registro a fotografia “não é sua”. Registre quando a documentação oficial acrescentar valor à proteção de uma obra que merece esse custo e cuidado.
E, mesmo registrando, continue guardando os originais.
O melhor histórico de autoria não começa na Biblioteca Nacional.
Começa no momento em que você preserva corretamente a própria produção.